Documentos necessários para locação

Em nossa imobiliária garantimos, tanto ao locador, quanto ao locatário seus deveres e direitos respeitados e cumpridos, por isso exigimos tais documentos:


Documentos exigidos para o locador, locatário e fiador:


Documentos para pessoa física

- CPF
- Carteira de identidade (se a pessoa for casada, do cônjuge também)
- Comprovante de residência com data inferior a 30 dias
- Comprovante de renda, que deve ser três vezes maior do que o valor do aluguel. Neste caso, pode servir a carteira de trabalho com as folhas de pagamentos dos últimos 3 (três) meses ou notificação do Imposto de Renda com a declaração anexa.

Documentos para pessoa jurídica
- CPF
- Carteira de identidade (se a pessoa for casada, do cônjuge também)
- Certidão de casamento ou documento que comprove o divórcio, separação ou óbito do cônjuge (em caso de viúvos)
- Comprovante de residência com data inferior a 30 dias
- Comprovante de renda, que deve ser três vezes maior do que o valor do aluguel (neste caso, pode servir a carteira de trabalho com as folhas de pagamentos dos últimos 3 (três) meses ou notificação do Imposto de Renda com a declaração anexa.
- Formulário de aluguel fornecido pela imobiliária corretamente preenchido e assinado.
- Cópia do Contrato social e cartão CNPJ

Documentos para o fiador (caso necessário)
- CPF
- Carteira de identidade (se a pessoa for casada, do cônjuge também)
- Certidão de casamento ou documento que comprove o divórcio, separação ou óbito do cônjuge (em caso de viúvos)
- Comprovante de residência com data inferior a 30 dias
- Comprovante de renda, que deve ser três vezes maior do que o valor do aluguel (neste caso, pode servir a carteira de trabalho com as folhas de pagamentos dos últimos 3 (três) meses ou notificação do Imposto de Renda com a declaração anexa.
- Cópia do Contrato social e cartão CNPJ
- Registro do imóvel atualizado com no máximo um mês, provando que está quitado com quaisquer possíveis hipotecas, financiamentos ou alienações

As chaves do imóvel pretendido só serão entregues após a devolução do Contrato de Locação, assinado pelo inquilino e fiadores, com firmas reconhecidas em cartório.

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